Área de rotação para cadeiras de rodas sem deslocamento:
• rotação de 90º - 1,20m
• rotação de 180º - 1,50m
• rotação de 360º - diâmetro de 1,50m
Área de aproximação deve ser garantida o posicionamento frontal ou lateral de referência em relação ao objeto que as pessoas em cadeira de roda necessite ou queira ter acesso. O parâmetro de acessibilidade é definida na Norma Brasileira ABNT+NBR9050/2004, pela distancia do alcance normal. As dimensões para o alcance frontal e lateral variam de 50 cm a 55 cm.
Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
De acordo com a NBR 9050/2004 as rampas devem ser, levemente inclinada de 6% a 7%, para que desta formas as mesma não se tornem escorregadias, com pisos anti-derrapantes, firmes, regulares, contínuas e estáveis, com textura e cor diferente do ambiente. Os corrimões para apoio dos cadeirantes devem possuir altura de 0,92 m do piso. As portas devem possuir largura mínima de 80 cm, com comandos manuais de 80cm á 1,20m do piso.
Equipamentos eletrônicos, devem ser disponibilizados á portadores de deficiência para que o mesmo tenha mobilidade sem auxílio de terceiros. As dimensões mínimas devem ser:
• cabina: 0,90 m X 1,30 m
• percurso máximo: 12,00 m
• altura das botoeiras: 0,80 m a 1,20 m
• sinalização Braille junto aos botões
• sinalização sonora indicando parada da cabina
• além de atender aos demais itens da NBR12.892/93 e complementações da Resolução 010/CPA/SEHAB-G/03
Em sanitários, as medidas para mobilidade dos cadeirantes também devem obedecer a normas, com alturas adequadas de lavabos, bacias, chuveiros, com barras de apoio, abertura externa dos boxes.
Nenhum comentário :
Postar um comentário