A LBI – Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência


Está nas mãos da presidente Dilma a ampliação dos direitos de mais de 45 milhões de brasileiros. Aprovada pelo Senado na quarta-feira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – consolida e amplia benefícios e direitos desses cidadãos.
O projeto de lei tem até três anos para que as diretrizes sejam colocadas em prática e foi sancionado nesta segunda-feira, 6 de julho, em um ato solene para sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, às 15h, no Palácio do Planalto, em Brasília.  

O estatuto, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), foi aprovado em junho, por unanimidade, pelo Senado Federal. Esse texto define o que é deficiência e trata de questões importantes para as pessoas com deficiência relacionadas às áreas de assistência social, educação, saúde, trabalho, cultura, infraestrutura urbana, entre outras.  

O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas recebeu substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi apoiado pelo próprio Paim. De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), que ficou emocionado ao citar a filha Ivy, que tem Síndrome de Down, ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto.

Um dos pontos principais é a reafirmação do direito das pessoas com deficiência à proteção social, principalmente àquelas que enfrentam situação de dependência de cuidados de outras pessoas.  

Esse estatuto representa uma conquista para a luta das pessoas com deficiência no Brasil e para a Política de Assistência Social.

Conforme Rosângela Moro, procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), uma das principais contribuições do projeto é adaptar a legislação brasileira ao que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – diretrizes que o Brasil segue desde 2009.

 O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência, e trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual, como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte.

A matéria define o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas para as pessoas com deficiência. Fica estabelecido, por exemplo, que 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência e 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade garantida.

Algumas outras inovações do texto aprovado são a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências e reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

O projeto cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos. Também estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios. Veja outros detalhes da LBI nesta reportagem de Zero Hora: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/entenda-os-principais-pontos-do-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-4779470.html

Temos mais um marco histórico a nosso favor, é preciso refletir sobre a importância e fazer valer estes direitos que têm três anos para as adaptações da sociedade. É preciso ler, estudar e saber o que a lei nos garante, isso é papel de cada pessoa com deficiência ou de seus responsáveis, porque só assim construiremos um mundo mais justo, com menos desigualdades e menos preconceitos!

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