Portadores de necessidades especiais têm linha de crédito para adaptar casa

Financiamento do Banco do Brasil que disponibiliza até R$ 30 mil para reformas projetos arquitetônicos de adaptação e acessibilidade e compra de materiais necessários


            Para dar acessibilidade, a linha de financiamento cobre serviços de execução, o projeto de arquitetura e os materiais necessários para a adaptação
                             
Uma portaria publicada pelo governo federal no final do ano passado, ampliou para até 30.000 a abrangência da linha de crédito do Banco do Brasil para adaptar as residências dos portadores de necessidades especiais. Agora, serviços e produtos que integram os projetos arquitetônicos de reforma estão incluídos na lista de itens que podem ser financiados.

Entre os novos serviços que a legislação considera como “tecnologias assistivas passíveis de financiamento” estão o projeto arquitetônico de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade (financiamentos de até R$ 5.000); os serviços de execução desses projetos (até R$ 10.000); e os materiais necessários para a adaptação (até R$ 15.000).

A mudança na portaria que define as tecnologias assistivas é resultado de um trabalho conjunto entre o governo federal, o Banco do Brasil e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), que forneceu as orientações sobre a realização dos projetos de adequação. De acordo com o a entidade de classe, o formulário eletrônico do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) também será adaptado para atender à nova legislação. 

Segundo o conselho, o arquiteto e urbanista que registrar a atividade “1.1.6. Projeto de Adequação de Acessibilidade” ou “2.1.5. Execução de Adequação de Acessibilidade” deverá informar se está integrando o Programa Viver Sem Limites voltado para os clientes pessoas físicas, correntistas do Banco do Brasil, com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos.

Conforme a instituição financeira divulgou, para ter acesso ao BB Crédito Acessibilidade não é necessário que o cliente seja uma pessoa com deficiência. O que permite a qualquer cliente enquadrado nas condições da linha, financiar um bem ou serviço para destinar a uma pessoa com deficiência.


“Essas novas regras, além de facilitar as condições de acessibilidade de quem precisa, é importante para os arquitetos porque reconhece nossa especialidade em projetar espaços adequados a necessidades especiais, com conforto e segurança”, afirma o assessor institucional do CAU/BR, Gilson Paranhos.

FONTE: lugarcerto.com.br

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