Vamos viajar?


Nós como pessoas com deficiência que estamos sempre de olho nas leis, direitos e temos que passar adiante tudo aquilo que sabemos. Sempre haverá uma lacuna já que entendemos pouco de leis e a informação está aí, mas somente para quem pesquisar muito!
Dificilmente uma empresa de aviação, por exemplo, colocará em sua primeira página na internet: Você é tetraplégico? Seu acompanhante pode ter até 80% de desconto na passagem aérea! Clique aqui!!!

É por este motivo que temos que tentar tornar a informação mais simples, fácil e que chegue ao máximo possível de pessoas. Até porque ler uma lei, não é para qualquer um... interpretá-la, menos ainda e terminamos o texto achando que a lei defende um direito nosso e descobrimos que ela não foi regulamentada e assim não é exatamente “obrigatória”!
Por isso escrevo hoje com foco nos cadeirantes que tenham grau de dependência maior. Que precisam de acompanhante sempre, para as necessidades básicas. Veja também em:


 A resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013 diz que:
Acompanhante Art. 27.
O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:

I - viaje em maca ou incubadora;
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
ou III - não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência. (nosso caso)
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

Parece que atualmente somente a GOL está aderindo à resolução, e é por isso que temos que saber, cobrar ou pelo menos tentar, quanto mais pessoas conseguirem aplicar a resolução, mais fácil as empresas se renderão e isso vira uma atitude normal e corriqueira.
Para a pessoa com deficiência, atualmente, o benefício social "passe livre" é concedido aos deficientes físicos, mentais, auditivos ou visuais, comprovadamente com renda familiar abaixo de um salário mínimo, para realização de viagens interestaduais convencionais por ônibus, trem ou barco, de forma gratuita. Mas muitas pessoas estão conseguindo o mesmo beneficio judicialmente no transporte aéreo. A Justiça Federal reconheceu direito de deficientes físicos a "passe livre" também no transporte aéreo no fim de 2014. Mas isto ainda poderia ser impugnado por recursos. Estamos atentos!

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